Vereadores aprovam criação de Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia
CONSCIENTIZAÇÃO
A sessão da Câmara Municipal de Muriaé desta semana discutiu e votou vários projetos, dentre eles o Projeto de Lei Nº 60/2026, de autoria da Vereadora Munik Helena (PSB) que institui em Muriaé a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 12 de maio, data internacional de conscientização da fibromialgia.
A Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia tem como objetivos promover a conscientização da população sobre a fibromialgia, seus sintomas, formas de tratamento e impactos na qualidade de vida; incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre o manejo da doença; ampliar o acesso da população aos serviços de avaliação e orientação médica especializada; e promover a capacitação e sensibilização dos profissionais da rede municipal de saúde.
Durante a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:
– mutirões de atendimento e triagem de pacientes com suspeita de fibromialgia;
– avaliações médicas com profissionais especialistas, especialmente reumatologistas, visando diagnóstico clínico e orientação adequada;
– encaminhamento para exames e acompanhamento terapêutico quando necessário;
– rodas de conversa, palestras, seminários e encontros educativos com profissionais da saúde e pacientes;
– campanhas educativas sobre sintomas, diagnóstico, tratamento e direitos das pessoas com fibromialgia;
– distribuição de materiais informativos;
– ações de promoção da saúde e qualidade de vida, com orientação sobre atividade física, saúde mental e manejo da dor;
– articulação com instituições de saúde, universidades e entidades da sociedade civil.
O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover avaliação clínica especializada, especialmente com profissionais da área de reumatologia, visando diagnóstico e orientação adequada aos pacientes. As pessoas que possuírem laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia poderão ser incluídas em programas de acompanhamento contínuo na rede municipal de saúde, podendo receber atendimento multidisciplinar, conforme avaliação clínica.
O acompanhamento poderá envolver profissionais das áreas de reumatologia, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, educação física e outras especialidades necessárias ao tratamento e controle da dor crônica. Esse acompanhamento terá como objetivo promover melhora da qualidade de vida, controle dos sintomas e orientação permanente aos pacientes.
As pessoas que participarem dos mutirões de avaliação, triagem ou acompanhamento, bem como aquelas já diagnosticadas com fibromialgia mediante laudo médico, poderão ter acesso facilitado aos exames necessários à confirmação diagnóstica e ao acompanhamento clínico, conforme avaliação médica e disponibilidade da rede municipal de saúde.
Entre os exames que poderão ser solicitados, conforme indicação médica, incluem-se exames laboratoriais, exames de imagem e outros procedimentos necessários ao diagnóstico diferencial e acompanhamento da condição. O objetivo do acesso facilitado aos exames é reduzir o tempo de diagnóstico, permitir avaliação adequada dos sintomas e garantir acompanhamento clínico eficiente aos pacientes.
Fica reconhecido no município o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de identificação das pessoas com deficiências ocultas ou condições de saúde não imediatamente visíveis, incluindo a fibromialgia. Desta forma, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão utilizar o Cordão de Girassol como forma de identificação, mediante apresentação de laudo médico ou documento equivalente. Seu uso tem por finalidade facilitar o reconhecimento da condição de saúde do usuário e promover maior compreensão, acolhimento e atendimento adequado nos serviços públicos e privados. No entanto, o uso do cordão não substitui outros documentos comprobatórios, quando exigidos pela legislação.
Os órgãos públicos municipais poderão promover campanhas de orientação e capacitação de servidores para reconhecimento do Cordão de Girassol e acolhimento adequado às pessoas com fibromialgia e outras condições invisíveis.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações técnicas com hospitais e clínicas do município, instituições de ensino superior, associações e entidades de apoio a pacientes com doenças crônicas e profissionais especialistas da área da saúde.
As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de especialidades, hospitais, auditórios públicos ou outros espaços adequados à realização das atividades. E o Poder Executivo poderá incluir a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia no calendário oficial de eventos do município.
Segundo a autora, “a fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada principalmente por dor musculoesquelética difusa, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas e, apesar de ser uma condição reconhecida pela comunidade médica, ainda existe grande desconhecimento por parte da sociedade acerca da doença, o que muitas vezes gera preconceito, incompreensão e dificuldades no diagnóstico e no tratamento adequado, por isso, a instituição desta semana busca ampliar o conhecimento da população sobre a doença, seus sintomas, formas de tratamento e os desafios enfrentados pelos pacientes, além de incentivar o diagnóstico precoce e estimular o atendimento multidisciplinar na rede municipal de saúde”.
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